Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovaçao
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Programa de Inovação para Projetos em Ciência, Tecnologia e Ação Empreendedora

Inovação UFLA

Universidade Federal de Lavras

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Acesso Rápido

Encontre aqui os principais acessos e informações do Projeto INOV@ÇÃO UFLA

Imagem informativa sobre o Programa de Inovação, Projetos em Ciência, Tecnologia e Ação Empreendedora

Sobre

O presente Edital tem por objeto selecionar e apoiar propostas de projetos de inovação, pesquisa científica e tecnológica no âmbito da Universidade Federal de Lavras (UFLA), em conformidade com o disposto na Lei nº 10.973/2004 e alterações posteriores.

Visa ao desenvolvimento de novos produtos, processos, serviços, métodos ou modelos organizacionais que contribuam para o avanço do conhecimento, para a integração entre ensino, pesquisa e extensão, e para o fortalecimento do sistema produtivo nacional e regional, em benefício da sociedade brasileira.

Conceitos Importantes

Imagem ficticia de Ambiente de Inovação

Ambiente de Inovação

Ecossistema facilitador que promove a interação entre universidades, institutos públicos, empresas, setor privado, e entidades sem fins lucrativos com o objetivo de estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, caracterizando-se pela cooperação estratégica entre agentes públicos e privados; simplificação de procedimentos burocráticos; incentivos financeiros; infraestrutura compartilhada; proteção e transferência de propriedade intelectual.

Imagem sobre inovação

Inovação

Refere-se à introdução de inovações ou melhorias em produtos, serviços, processos ou métodos organizacionais que gerem ganhos de qualidade, desempenho, competitividade ou impacto social.
Este Edital contempla três tipos principais: Tecnológica: novas tecnologias ou melhorias nas existentes; Organizacional: novos métodos de gestão ou operação; Social: soluções para problemas sociais ou ambientais.

Imagem que simboliza Extensão Tecnologica

Extensão Tecnológica

À luz do Decreto nº 10.534/2020 , que regulamenta a Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação) , "extensão tecnológica" é entendida como uma das modalidades de transferência de tecnologia. Ela se refere ao processo de levar conhecimentos, tecnologias, processos e serviços desenvolvidos nas ICTs,como universidades e institutos de pesquisa, para o setor produtivo (empresas) e para a sociedade, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social.

Imagem demonstrativa de Resultado de Avaliação

Controle por Resultados na avaliação

É um modelo de avaliação que prioriza o cumprimento de metas e objetivos do projeto, reduzindo o controle excessivo sobre processos formais. Valoriza a flexibilidade na execução financeira e administrativa, e simplifica a prestação de contas, garantindo o uso eficiente dos recursos. O foco está no impacto real, com ênfase em resultados como protótipos, patentes, publicações e impactos econômicos mensuráveis.

Imagem ficticia de ferramentas para o controle por resultados

Ferramentas para o Controle por Resultados na Avaliação

O Decreto nº 9.283/2018 e os instrumentos do Marco Legal preveem ferramentas de controle por resultados, como relatórios técnicos e financeiros simplificados, certificação processual com modelos padronizados, indicadores de desempenho claros, planos de trabalho detalhados, conforme cronograma e fiscalização por amostragem, garantindo eficiência e confiabilidade no monitoramento de projetos.

Imagem de uma lei ou documento legal com texto destacado

Termo de Outorga

É um instrumento jurídico cuja previsão está contida no Marco Legal de CT&I ( Decreto nº 9.283/2018 ), que formaliza a transferência de recursos públicos para execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), tendo como finalidade agilizar o repasse de recursos sem a necessidade de processos complexos de licitação ou convênios tradicionais, focando na celeridade e na execução de projetos estratégicos.

Imagem que simboliza Auxílio Financeiro ao Pesquisador

Auxílio Financeiro a Pesquisador

O Auxílio Financeiro a Pesquisador destina-se a apoiar despesas de custeio e capital das pesquisas e inovações registradas na UFLA, selecionadas neste Edital. Será concedido em conformidade com o Decreto nº 9.283/2018 e com o Marco Legal de CT&I , mediante Termo de Outorga. Os recursos são proporcionais à complexidade do projeto e à qualificação da equipe, executados segundo disponibilidade orçamentária, por meio do Cartão de Pagamento BB Pesquisa.

Imagem que simboliza Propriedade Intelectual

Propriedade Intelectual (PI)

À Propriedade Intelectual (PI) abrange direitos sobre invenções, obras, marcas, softwares e processos inovadores. No Marco Legal de CT&I, é um ativo estratégico que pode ser licenciado ou transferido entre ICTs e empresas, conforme as Leis nº 9.279/1996, 9.609/1998 e 9.610/1998. As condições devem ser definidas em instrumentos jurídicos como acordos ou contratos..

Imagem que simboliza Tipos de PI

Tipos de Propriedade Intelectual (PI)

A legislação brasileira define os principais tipos de Propriedade Intelectual como: patentes para invenções; marcas para distinguir produtos e serviços; desenhos industriais para formas estéticas; direitos autorais para obras e softwares; proteção de cultivares; e know-how e segredos industriais, resguardados por contratos de confidencialidade.

Auxílio Financeiro aos servidores no âmbito da UFLA

Consulte as portarias normativas e o manual de utilização do Cartão BB Pesquisa

Submissão de Propostas

A comunidade acadêmica da UFLA, organizada em equipes colaborativas e multidisciplinares, poderão submeter propostas observando os critérios e restrições do Edital PRPI Nº 06/2025.

As propostas devem ser submetidas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço inovacao.ufla.br.

A análise observará a aderência ao edital, o impacto inovador e o potencial socioeconômico. A execução dos projetos deverá ocorrer em até 24 meses, respeitando o prazo limite de 07/01/2028.

Valores da Proposta

Para projetos de até R$100 mil, exige-se uma equipe com 3 docentes, 1 técnico e discentes; até R$180 mil, 6 docentes, 2 técnicos e discentes; até R$260 mil, 9 docentes, 2 técnicos e discentes. Propostas submetidas por docentes do campus de São Sebastião do Paraíso estão dispensados da presença de técnicos.

Cursos

Descubra as oportunidades oferecidas pelos cursos do Projeto INOV@ÇÃO UFLA e faça parte dessa iniciativa.

Critérios: Os membros da equipe técnica deverão concluir as atividades com, no mínimo, 75% de presença e desempenho satisfatório

Cronograma

Dia: 22/10/2025

Publicação do Edital

Dia: 22/10/2025

Sessão de Abertura de Curso de Inovação da UFLA

De: 03/11/2025 a 06/11/2025

Módulo 1: Elaboração de projetos de Inovação

De: 17/11/2025 a 19/11/2025

Módulo 2 - Como criar a sua Startup

De: 24/11/2025 a 27/11/2025

Módulo 3 - Desenvolvimento de plano de negócio

De: 22/10/2025 a 19/11/2025

Mural de intenção dos projetos de Docentes no Sistema Integrado de Gestão da UFLA (SIG-UFLA).

De: 26/11/2025 a 08/12/2025

Período de Inscrição. (As inscrições deverão ser realizadas pelo Sistema Integrado de Gestão da UFLA (SIG-UFLA).

De: 09/12/2025 a 12/12/2025

Período de Avaliação das Propostas

De: 09/12/2025 a 13/12/2025

Resultado Preliminar

De: 15/12/2025 a 17/12/2025

Período de Recurso

De: 22/12/2025

Resultado Final

A partir de 22/12/2025

Assinatura dos Termos de Outorga

Até 31/12/2027

Prazo de execução do Projeto INOV@ÇÃO UFLA (Assinatura do Termo de Outorga )

Até 60 dias após a finalização do Projeto INOV@ÇÃO UFLA

Prestação de contas

Prestação de Contas Final

A prestação de contas final das propostas apoiadas por este Edital deverá contemplar as partes da execução técnica relativas ao cumprimento do objeto e da execução administrativa-financeira do Projeto INOV@ÇÃO UFLA.

Imagem de Relatório

Prestação de Contas

A análise técnica da prestação de contas final privilegiará os resultados alcançados pelo Projeto INOV@ÇÃO UFLA, para tanto, o coordenador da proposta apoiada deverá elaborar o Relatório de Cumprimento de Objeto Final e a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas elaborará Parecer Técnico acerca dos objetivos estabelecidos na proposta, dos resultados esperados e dos resultados alcançados.

Imagem Relatórios

Relatórios

O Relatório de Cumprimento do Objeto Final e o Relatório Administrativo-Financeiro Final deverão ser encaminhados à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas, até a data limite de 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do Termo de Outorga ou de Execução Antecipada do Objeto, em formato digital, por meio do SEI.

Imagem simbolizando parecer técnico

Parecer Técnico

O Parecer Técnico da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas considerará o Termo de Outorga, o Relatório de Cumprimento do Objeto Final, o Relatório Administrativo-Financeiro Final, os objetivos estabelecidos na proposta, os resultados esperados e os resultados alcançados.