Programa de Inovação para Projetos em Ciência, Tecnologia e Ação Empreendedora
Universidade Federal de Lavras
Programa de Inovação para Projetos em Ciência, Tecnologia e Ação Empreendedora
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Programa de Inovação para Projetos em Ciência, Tecnologia e Ação Empreendedora
Encontre aqui os principais acessos e informações do Projeto INOV@ÇÃO UFLA
O presente Edital tem por objeto selecionar e apoiar propostas de projetos de inovação, pesquisa científica e tecnológica no âmbito da Universidade Federal de Lavras (UFLA), em conformidade com o disposto na Lei nº 10.973/2004 e alterações posteriores.
Visa ao desenvolvimento de novos produtos, processos, serviços, métodos ou modelos organizacionais que contribuam para o avanço do conhecimento, para a integração entre ensino, pesquisa e extensão, e para o fortalecimento do sistema produtivo nacional e regional, em benefício da sociedade brasileira.
Ecossistema facilitador que promove a interação entre universidades, institutos públicos, empresas, setor privado, e entidades sem fins lucrativos com o objetivo de estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, caracterizando-se pela cooperação estratégica entre agentes públicos e privados; simplificação de procedimentos burocráticos; incentivos financeiros; infraestrutura compartilhada; proteção e transferência de propriedade intelectual.
Refere-se à introdução de inovações ou melhorias em produtos, serviços, processos ou métodos organizacionais que gerem ganhos de qualidade, desempenho, competitividade ou impacto social.
Este Edital contempla três tipos principais:
Tecnológica: novas tecnologias ou melhorias nas existentes;
Organizacional: novos métodos de gestão ou operação;
Social: soluções para problemas sociais ou ambientais.
À luz do Decreto nº 10.534/2020 , que regulamenta a Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação) , "extensão tecnológica" é entendida como uma das modalidades de transferência de tecnologia. Ela se refere ao processo de levar conhecimentos, tecnologias, processos e serviços desenvolvidos nas ICTs,como universidades e institutos de pesquisa, para o setor produtivo (empresas) e para a sociedade, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social.
É um modelo de avaliação que prioriza o cumprimento de metas e objetivos do projeto, reduzindo o controle excessivo sobre processos formais. Valoriza a flexibilidade na execução financeira e administrativa, e simplifica a prestação de contas, garantindo o uso eficiente dos recursos. O foco está no impacto real, com ênfase em resultados como protótipos, patentes, publicações e impactos econômicos mensuráveis.
O Decreto nº 9.283/2018 e os instrumentos do Marco Legal preveem ferramentas de controle por resultados, como relatórios técnicos e financeiros simplificados, certificação processual com modelos padronizados, indicadores de desempenho claros, planos de trabalho detalhados, conforme cronograma e fiscalização por amostragem, garantindo eficiência e confiabilidade no monitoramento de projetos.
É um instrumento jurídico cuja previsão está contida no Marco Legal de CT&I ( Decreto nº 9.283/2018 ), que formaliza a transferência de recursos públicos para execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), tendo como finalidade agilizar o repasse de recursos sem a necessidade de processos complexos de licitação ou convênios tradicionais, focando na celeridade e na execução de projetos estratégicos.
O Auxílio Financeiro a Pesquisador destina-se a apoiar despesas de custeio e capital das pesquisas e inovações registradas na UFLA, selecionadas neste Edital. Será concedido em conformidade com o Decreto nº 9.283/2018 e com o Marco Legal de CT&I , mediante Termo de Outorga. Os recursos são proporcionais à complexidade do projeto e à qualificação da equipe, executados segundo disponibilidade orçamentária, por meio do Cartão de Pagamento BB Pesquisa.
À Propriedade Intelectual (PI) abrange direitos sobre invenções, obras, marcas, softwares e processos inovadores. No Marco Legal de CT&I, é um ativo estratégico que pode ser licenciado ou transferido entre ICTs e empresas, conforme as Leis nº 9.279/1996, 9.609/1998 e 9.610/1998. As condições devem ser definidas em instrumentos jurídicos como acordos ou contratos..
A legislação brasileira define os principais tipos de Propriedade Intelectual como: patentes para invenções; marcas para distinguir produtos e serviços; desenhos industriais para formas estéticas; direitos autorais para obras e softwares; proteção de cultivares; e know-how e segredos industriais, resguardados por contratos de confidencialidade.
Consulte as portarias normativas e o manual de utilização do Cartão BB Pesquisa
Dispõe sobre procedimentos operacionais para pagamento de auxílio financeiro aos servidores no âmbito da UFLA
Dispõe sobre a atualização dos procedimentos operacionais para pagamento de auxílio financeiro aos servidores da UFLA.
A comunidade acadêmica da UFLA, organizada em equipes colaborativas e multidisciplinares, poderão submeter propostas observando os critérios e restrições do Edital PRPI Nº 06/2025.
As propostas devem ser submetidas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço inovacao.ufla.br.
A análise observará a aderência ao edital, o impacto inovador e o potencial socioeconômico. A execução dos projetos deverá ocorrer em até 24 meses, respeitando o prazo limite de 07/01/2028.
Template
Valores da Proposta
Para projetos de até R$100 mil, exige-se uma equipe com 3 docentes, 1 técnico e discentes; até R$180 mil, 6 docentes, 2 técnicos e discentes; até R$260 mil, 9 docentes, 2 técnicos e discentes. Propostas submetidas por docentes do campus de São Sebastião do Paraíso estão dispensados da presença de técnicos.
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Critérios: Os membros da equipe técnica deverão concluir as atividades com, no mínimo, 75% de presença e desempenho satisfatório
Publicação do Edital
Sessão de Abertura de Curso de Inovação da UFLA
Módulo 1: Elaboração de projetos de Inovação
Módulo 2 - Como criar a sua Startup
Módulo 3 - Desenvolvimento de plano de negócio
Mural de intenção dos projetos de Docentes no Sistema Integrado de Gestão da UFLA (SIG-UFLA).
Período de Inscrição. (As inscrições deverão ser realizadas pelo Sistema Integrado de Gestão da UFLA (SIG-UFLA).
Período de Avaliação das Propostas
Resultado Preliminar
Período de Recurso
Resultado Final
Assinatura dos Termos de Outorga
Prazo de execução do Projeto INOV@ÇÃO UFLA (Assinatura do Termo de Outorga )
Prestação de contas
A prestação de contas final das propostas apoiadas por este Edital deverá contemplar as partes da execução técnica relativas ao cumprimento do objeto e da execução administrativa-financeira do Projeto INOV@ÇÃO UFLA.
A análise técnica da prestação de contas final privilegiará os resultados alcançados pelo Projeto INOV@ÇÃO UFLA, para tanto, o coordenador da proposta apoiada deverá elaborar o Relatório de Cumprimento de Objeto Final e a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas elaborará Parecer Técnico acerca dos objetivos estabelecidos na proposta, dos resultados esperados e dos resultados alcançados.
O Relatório de Cumprimento do Objeto Final e o Relatório Administrativo-Financeiro Final deverão ser encaminhados à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas, até a data limite de 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do Termo de Outorga ou de Execução Antecipada do Objeto, em formato digital, por meio do SEI.
O Parecer Técnico da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas considerará o Termo de Outorga, o Relatório de Cumprimento do Objeto Final, o Relatório Administrativo-Financeiro Final, os objetivos estabelecidos na proposta, os resultados esperados e os resultados alcançados.